sábado, 18 de junho de 2011

Os Princípios da Administração Pública

A oposição ao pensamento de Hobbes, colocada por Rousseau, após um intervalo de, aproximadamente 100 anos, criou um celeuma ainda não resolvido. Afinal, o Homem é bom ou mal por natureza?
A mim, o pensamento de Rousseau agrada bem mais. Apresenta uma abordagem positiva que procuro adotar e, por este motivo, busco entender os desajustamentos sociais por que passa a sociedade brasileira e, por conseguinte, a administração pública e que levam a tantos casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mas, não me agrada muito a forma como a sociedade brasileira trata os casos de improbidade administrativa. A lei 8429/92 me parece ser branda. Apesar de ela impor sanções sérias como a perda da função pública ou a possibilidade de perda dos direitos políticos e ressarcimento ao erário e isso ser de natureza penal, penso que seja complacente e ineficaz.
E parece que a sociedade brasileira também pensa desta forma. Por isso faço o seguinte raciocínio: o Direito, como instrumento prático do Estado, é a organização das leis como um sistema. As leis, por sua vez, são a concretização dos costumes implantados pela sociedade como reflexo dos princípios morais estabelecidos culturalmente.
Por isso as leis não são instrumentos estáticos. Pelo contrário, elas evoluem dinamicamente e sofrem mutações baseadas nos novos princípios morais aceitos pela sociedade. Penso que uma alteração da lei 8429/92 não vai demorar a acontecer e o tal desajustamento social que, segundo Rousseau, faz o homem mal temporariamente, irá cessar.
Apesar de a Constituição, em seu art. 37 estabelecer que as ações penais não seriam prejudicadas pela ação de improbidade, penso que a própria lei de improbidade poderia impor, em casos mais sérios, a pena privativa de liberdade.
Abraços.
Guilherme.

Nenhum comentário:

Postar um comentário