sábado, 18 de junho de 2011

A Dicotomia entre o Público e o Privado

A palavra dicotomia pressupõe a existência de dois pólos que se contrapõe. A questão aqui é comparativa e leva à discussão de como se dão as relações entre as pessoas, física e jurídica, e o Poder Público, quando os interesses envolvem intermediações do Direito Público e do Direito Privado.

Sob os auspícios do Direito Público, os princípios de indisponibilidade e supremacia do interesse público dominam por completo as questões. Em uma disputa ou necessididade imperativa de decisão, estes dois princípios vigoram instransponíveis, quando está em jogo o interesse público. Quando as questões necessitam da interveniência do Direito Privado, há um equilíbrio inicial de forças, só ocorrendo pendência para um lado ou outro quando o caso concreto ferir um ou outro interesse particular.

Poderíamos imaginar, no universo do Direito Público, uma balança constantemente desproporcional com o seu lado público sempre mais pesado do que o lado privado. E no universo do direito privado, as balanças em perfeito equilíbrio dependendo, o desempate, da análise de casos concretos.

É importante salientar que a definição de interesse público é fundamental para a compreensão. Ocorrem casos em que o Poder Público está em litígio com outra parte, mas o âmbito é do Direito Privado existindo, portanto, uma de noção de proporcionalidade. A definição do que é interesse público depende, primordialmente, de um outro princípio: o da legalidade.

Abraços,

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